Quem tem nome sujo pode fazer concurso? Saiba orientações
Veja o que diz a lei sobre concurso público para pessoas com o nome sujo
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O calendário de concursos para 2023 está movimentado, com mais de 16 mil vagas em andamento apenas na esfera federal. No entanto, surgem muitas dúvidas para aqueles que estão ingressando no mundo dos concursos pela primeira vez, especialmente para os que têm o nome sujo, ou seja, estão inadimplentes.
Será que quem está com o nome restrito no Serasa pode participar de concursos públicos? E assumir um cargo?
Guilherme Feliciano, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, explicou ao g1 que algumas áreas exigem que o candidato tenha o nome limpo, como é o caso de carreiras bancárias ou policiais.
Em cargos bancários, o candidato desempenhará funções que envolvem valores e dinheiro, seguindo políticas antifraudes, além de orientar o cliente com investimentos e financiamentos a longo prazo. Na área policial, será um serviço prestado à população, zelando pela segurança e bem-estar.
No entanto, essa exigência não se aplica a outras funções fora desses ambientes, como almoxarife ou auxiliar administrativo em escolas, por exemplo.
No geral, é fundamental sempre ler o edital do concurso e compreender quais são as regras estabelecidas para participar da prova ou até mesmo assumir o cargo em caso de aprovação.
Análise da Justiça
“É importante analisar e entender caso a caso. Muitas vezes esses débitos estão em análises judiciais e o devedor não reconhece, não é nenhuma situação de não ter como pagar ou de não querer pagar, mas sim uma discussão jurídica em termos da dívida”, explica Feliciano.
Segundo o juiz, esse tratamento também se aplica quando envolve antecedentes criminais, ou seja, enquanto o processo estiver em andamento e não houver condenações, o candidato é considerado inocente até que se prove o contrário.
Por isso, pode seguir no concurso sem restrições. Cabe sempre à banca avaliadora analisar e investigar cada situação. Além disso, Feliciano orienta que é sempre importante não esconder dados, pois é feita uma investigação do perfil do concorrente, a chamada análise social.
“Se você informou, mas isso trouxe um prejuízo e se entende que está sendo discriminado indevidamente, parte para via judicial”, orienta.
Segundo Feliciano, em alguns casos cabe pedir recurso -- meio de contestação do resultado por parte do candidato. Em situações que não precisa ter nome limpo, mas o motivo impede o concorrente de assumir algum cargo, é importante acionar a administração do concurso antes de partir para uma ação judicial.
Para quem pensa em seguir carreira bancária e tem como objetivo prestar concursos do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o juiz orienta a quitar esses débitos antes de prestar o concurso. Caso não reconheça a dívida, tentar resolver na esfera jurídica antes de assumir o cargo.
O que diz a lei?
Importante destacar que segundo a lei nº 8.112/1990, que elenca os requisitos necessários para participação de um concurso público, o primeiro inciso (§ 1º) abre espaço para aplicar outras exigências em cargos específicos. São eles:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Feliciano ainda salienta que, em alguns casos que envolvem calotes, golpes, ou até fraudes, cabe a justa causa se esse indivíduo for bancário. Por isso a importância dos antecedentes criminais e nome limpo.
Decisão do STF
Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos, segundo a decisão.
A restrição não é automática, nem aplicada em qualquer tipo de divida, além de depender das decisões judiciais. As penalidades decididas constitucionalmente pelo STF já existiam no Código de Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. Importante lembrar as exceções:
As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.