POLÍTICA

FGTS: Governo Lula sugere ao STF que correção do fundo garanta ao menos a inflação

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos com base na Taxa Referencial (TR)

Imagem do autor
Cadastrado por

Suzyanne Freitas

Publicado em 05/04/2024 às 8:02
Notícia
X

Clique aqui e escute a matéria

Nessa quinta-feira (04/04), o governo federal propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial de inflação, como parâmetro para corrigir os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa medida seria aplicada somente aos depósitos realizados após a decisão da Corte.

O STF está previsto para retomar o julgamento que discute a forma de correção do FGTS. O Tribunal está analisando uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, que contesta o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo.

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos com base na Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros criada nos anos 90 que é utilizada como referência para algumas aplicações financeiras.

De acordo com as regras vigentes, o rendimento do FGTS é equivalente ao valor da TR mais 3% ao ano. Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas esse índice pode variar, já que é influenciado por diversos fatores. Em comparação, a poupança apresenta atualmente um rendimento de 0,6% ao mês.

VOTO DO RELATOR

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que é relator da ação, argumenta que a remuneração do Fundo não deve ser inferior à da caderneta de poupança. Ele sugeriu duas regras para essa correção:

  • Depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório;
  • A partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança.

Os votos do ministro foram acompanhados por Nunes Marques e André Mendonça. Em novembro, o ministro Cristiano Zanin solicitou mais tempo para analisar o caso, o que resultou na suspensão do julgamento.

QUAL É A PROPOSTA DO GOVERNO?

Em sua petição enviada nesta quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que uma "remuneração mais alta teria o impacto de favorecer as contas com saldos mais elevados, não promovendo a justiça social pretendida pelo Fundo".

A proposta da União, para os efeitos futuros da decisão do Supremo Tribunal Federal, é:

  • Remuneração das contas vinculadas na forma legal (Taxa de Referência (TR) + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios;
  • Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

De acordo com a AGU, é fundamental "preservar a dupla função desempenhada pelo FGTS, que não apenas protege o trabalhador, mas também serve como instrumento de financiamento de projetos de interesse social".

"Assim, a alteração da forma de remuneração das contas do FGTS em patamares elevados teria o potencial de aumentar drasticamente o custo do financiamento públicos, retirando toda a vantajosidade para as operações de financiamento dos programas de acesso à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura", escreveu o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O ministro da AGU ressalta que "aumentos excessivos na remuneração da conta poderiam afetar não apenas os cofres públicos, mas também influenciar as taxas de juros finais do financiamento habitacional popular, bem como reduzir o desconto previsto para financiamentos populares do programa Minha Casa Minha Vida, acarretando em impactos significativos na redução do déficit habitacional brasileiro (que atualmente atinge 5,6 milhões de unidades habitacionais)".

"E é importante destacar que, de 1995 a 2023, o FGTS já financiou cerca de 10 milhões de unidades habitacionais, sendo que, caso o Fundo não desempenhasse esse papel, os índices atuais poderiam ser três vezes maiores", continua.

Além disso, o governo encaminhou ao Supremo um ofício das centrais sindicais, direcionado ao Ministério do Trabalho e à AGU, que considera "apropriada" a proposta de utilizar o índice de correção da inflação exclusivamente para os efeitos futuros da remuneração do fundo.

O documento foi assinado pela CUT, Força Sindical, UGT e Central dos Sindicatos Brasileiros.

*Com informações do G1

 

Tags

Autor