NOME SUJO
Os principais mitos e verdades sobre nome sujo
Saiba as respostas para as principais dúvidas sobre nome sujo
Cadastrado por
Meliah Batista
Publicado em 05/04/2024 às 13:03
| Atualizado em 05/04/2024 às 13:06
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Confira cinco mitos e verdades sobre o nome sujo para entender melhor o processo de negativação do CPF.
5 MITOS E VERDADES SOBRE NOME SUJO:
1) As empresas são obrigadas a informar quando o consumidor fica com nome sujo.
Sim! De acordo com a Proteste, mesmo em casos de dívidas legítimas, se o consumidor não for notificado sobre a inclusão de seu nome sujo na lista de inadimplentes, a negativação se torna indevida.
2) Se a dívida foi contraída por terceiros usando meu nome, a inclusão nos registros de nome sujo é indevida.
Falso! Segundo a Proteste, a empresa deve apresentar documentos que comprovem a veracidade da dívida, mas não pode cobrar uma dívida que não esteja registrada em nome do consumidor.
3) O nome sujo é removido automaticamente após cinco anos.
Sim! Conforme a Proteste, o nome do consumidor não pode permanecer nos registros de proteção ao crédito por mais de cinco anos, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida, não da data em que o nome foi negativado.
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4) Mesmo após renegociar a dívida, o nome permanece sujo até o pagamento.
Falso! Ao renegociar uma dívida, um novo acordo é estabelecido com o credor, extinguindo a dívida anterior. Portanto, o nome do consumidor deve ser retirado dos registros de inadimplência.
5) As empresas têm cinco dias para limpar o nome após o pagamento da dívida.
Verdade! Após o pagamento integral da dívida, o fornecedor tem cinco dias úteis para remover o nome sujo do consumidor dos registros de inadimplência. Se isso não ocorrer, a empresa pode ser processada por danos morais, conforme a Proteste.