NOME SUJO

Os principais mitos e verdades sobre nome sujo

Saiba as respostas para as principais dúvidas sobre nome sujo

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Cadastrado por

Meliah Batista

Publicado em 05/04/2024 às 13:03 | Atualizado em 05/04/2024 às 13:06
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Confira cinco mitos e verdades sobre o nome sujo para entender melhor o processo de negativação do CPF.

5 MITOS E VERDADES SOBRE NOME SUJO:

1) As empresas são obrigadas a informar quando o consumidor fica com nome sujo.

Sim! De acordo com a Proteste, mesmo em casos de dívidas legítimas, se o consumidor não for notificado sobre a inclusão de seu nome sujo na lista de inadimplentes, a negativação se torna indevida.

2) Se a dívida foi contraída por terceiros usando meu nome, a inclusão nos registros de nome sujo é indevida.

Falso! Segundo a Proteste, a empresa deve apresentar documentos que comprovem a veracidade da dívida, mas não pode cobrar uma dívida que não esteja registrada em nome do consumidor.

3) O nome sujo é removido automaticamente após cinco anos.

Sim! Conforme a Proteste, o nome do consumidor não pode permanecer nos registros de proteção ao crédito por mais de cinco anos, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Esse prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida, não da data em que o nome foi negativado.

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4) Mesmo após renegociar a dívida, o nome permanece sujo até o pagamento.

Falso! Ao renegociar uma dívida, um novo acordo é estabelecido com o credor, extinguindo a dívida anterior. Portanto, o nome do consumidor deve ser retirado dos registros de inadimplência.

5) As empresas têm cinco dias para limpar o nome após o pagamento da dívida.

Verdade! Após o pagamento integral da dívida, o fornecedor tem cinco dias úteis para remover o nome sujo do consumidor dos registros de inadimplência. Se isso não ocorrer, a empresa pode ser processada por danos morais, conforme a Proteste.

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