É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
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É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
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Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), expressou o desejo de aumentar os requisitos para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive contra decisões do próprio parlamento.
Segundo Lira, há, no Congresso Nacional, parlamentares dispostos a abordar essa questão.
As declarações de Lira foram feitas durante na abertura da 89ª ExpoZebu em Uberaba (MG), promovida pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), na manhã do sábado (27).
“O que é que adianta um projeto com 400 votos no plenário da Câmara e um parlamentar entra com a ADI e um ministro [do STF] dá uma liminar?”, indagou o presidente da Câmara se referindo à suspensão de decisões tomadas no Congresso.
Segundo ele, o STF recebe essas demandas “todos os dias de todos os setores” e as “discussões [jurídicas] nunca findam.”
ADIs
Qualquer modificação nas ADI exigiria a aprovação de uma emenda constitucional, com o respaldo de três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos em cada casa legislativa.
As ações diretas de inconstitucionalidade são previstas na Constituição Federal (artigos 102 e 103). De acordo com a norma, têm o direito de propor ADI o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; as mesas de assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; os governadores de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Jornalista formado pela Universidade Federal de Pernambuco (2019), escreve sobre política, economia e outros temas. Desde 2018, faz parte do time do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC). Twitter e Instagram: @marceloaprigio_
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Periodista egresado de la Universidade Federal de Pernambuco (2019), escribe sobre politica, economía y otros temas. Desde 2018, forma parte del equipo del Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC). Twitter e Instagram: @marceloaprigio_
Localidade:RecifeTelefone:(81) 3413.6179Cargo:Coord. de notícias do NE10CursoAcadêmico de Direito pela UFPE, Recife, 2020
Treinamento da Google em SEO, Recife, 2019
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Workshop Jornalista de Sucesso - Academia do Jornalista, 2019