MPF quer supender descontos em beneficios do INSS e indenizar aposentados
Para o MPF, há uma fraude em larga escala no país e para a negligência reiterada do INSS na fiscalização desses descontos
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação judicial para suspender todos os acordos firmados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com entidades que realizam cobranças de mensalidades associativas a partir de descontos diretamente na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.
Além disso, o MPF quer que o INSS seja responsabilizado por indenizar cada segurado que teve descontos em suas aposentadorias sem autorização por escrito.
A procuradora Elisandra de Oliveira Olímpio, do MPF do Espírito Santo, fundamentou seu pedido com base em matérias jornalísticas que abordaram a prática generalizada de descontos indevidos realizados por associações.
Na ação, a procuradora aponta para a existência de uma fraude em larga escala no país e para a negligência reiterada do INSS na fiscalização desses acordos.
FATURAMENTO BILIONÁRIO
Segundo informações reveladas pelo portal Metrópoles em março, a receita mensal vinda dos descontos associativos de 29 entidades autorizadas pelo INSS subiu de R$ 85 milhões no início de 2023 para R$ 250 milhões no início de 2024.
Em um período de um ano, as associações e sindicatos conseguiram arrecadar conjuntamente mais de R$ 2 bilhões em mensalidades, com mais de 5,5 milhões de aposentados associados.
A procuradora do MPF informou à Justiça que várias investigações estão em andamento sobre falsificações de assinaturas e outras fraudes para inscrever aposentados nessas entidades.
Um desses casos envolve o Centro e Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap), no qual a própria entidade admitiu ter inscrito um filiado por meio de mensagem de texto, o famoso SMS, o que é proibido pelo INSS. O aposentado que denunciou o caso afirmou que jamais consentiu em se associar à entidade.
De acordo com a procuradora, o quadro apresentado revela uma grande dificuldade em conter a prática de descontos indevidos nos benefícios previdenciários, a maioria dos quais recebidos por idosos, devido à abrangência e facilidade com que as entidades associativas operam, em virtude da negligência do INSS.