BOLSA FAMÍLIA

PL quer manter Bolsa Família para quem trabalhar de carteira assinada de forma temporária; entenda

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 03/05/2024 às 21:27
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O Projeto de Lei 857/24 em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma alteração significativa na Lei do Bolsa Família, permitindo que os beneficiários do programa que tenham um aumento na renda familiar per capita, devido a contratos de safra ou temporários, continuem recebendo o auxílio.

Critérios para ter direito ao Bolsa Família

Atualmente, para se qualificar para o Bolsa Família, a renda mensal da família não pode ultrapassar R$ 218 por pessoa.

Dentro do programa, os grupos beneficiados recebem um valor mínimo de R$ 600 por mês, podendo haver adicionais em casos específicos, como:

  • No mínimo, serão destinados R$ 600 para famílias com até 4 integrantes. Para famílias com mais de 4 integrantes, será acrescido um adicional de R$ 142 por cada membro adicional.
  • Além disso, haverá um acréscimo de R$ 150 para cada criança de até 6 anos. Crianças com mais de 7 anos e jovens com menos de 18 anos receberão um adicional de R$ 50.
  • As gestantes também terão um adicional de R$ 50, assim como haverá um adicional de R$ 50 por criança de até seis meses.

O que diz o PL para manter Bolsa Família para quem trabalha de carteira assinada?

Os contratos de safra e os temporários têm como objetivo atender a demandas sazonais, um aumento extraordinário de serviços ou substituir funcionários regulares de forma transitória.

O deputado Afonso Hamm (PP-RS), autor do projeto, destaca que muitos beneficiários do Bolsa Família evitam celebrar esses contratos para não perder os benefícios financeiros do programa.

Ele acredita que manter o benefício para aqueles que celebram contratos de curta duração pode incentivar a contratação formal, mesmo que temporária, sem negligenciar o apoio às famílias que ainda dependem do Bolsa Família.

O projeto segue em tramitação, estando sujeito à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.

Se aprovado, poderá representar uma mudança significativa nas políticas de assistência social do país, buscando um equilíbrio entre a garantia de benefícios e o estímulo à inserção no mercado de trabalho, mesmo que de forma temporária.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

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