Tabela do Pis 2024: valor liberado com mudanças para nascidos em maio e junho
Consulte os valores do abono salarial em 2024

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Neste ano de 2024, está ocorrendo o pagamento do Pis Pasep ano base 2022. A forma de pagamento do abono salarial veio com muitas novidades, fato que surpreendeu alguns beneficiários.
Nesta matéria, você confere quais as mudanças do Pis Pasep 2024 e quem tem direito a receber o benefício.
Mudanças no Pis Pasep 2024
O abono salarial Pis/Pasep deste ano trouxe algumas mudanças significativas.
Novos montantes estão em vigor, e uma nova modalidade de pagamento está disponível. Aqui estão os detalhes:
Inicialmente, o abono salarial foi disponibilizado apenas para aqueles nascidos em janeiro.Anteriormente, também ocorria um pagamento adicional para os nascidos em fevereiro.
Logo, os beneficiários nascidos em fevereiro receberam seus pagamentos somente em março. Enquanto isso, aqueles nascidos em março só puderam sacar suas parcelas em abril.
Novos valores
Neste ano, o valor máximo do abono salarial é de R$ 1.412. Com isso, os contemplados em 2024 recebem um valor maior do que no ano passado, que era de R$ 1.320.
A seguir, confira a Tabela Pis/Pasep ano-base 2022:
- 1 mês trabalhado - R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados - R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados - R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados - R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados - R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados - R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados - R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados - R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados - R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados - R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados - R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados - R$ 1.412,00.
Calendário Pis Pasep 2024
Além disso, o calendário do Pis e do Pasep foi unificado! Com isso, os contribuintes que recebem através do Banco do Brasil (Pasep), também recebem suas parcelas através do mês de nascimento.
Quem tem direito ao Pis Pasep?
Recebem o abono os trabalhadores ter:
- Cadastro no PIS/Pasep por cinco anos e remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2022 são requisitos.
- Exercício de atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, em 2022, é obrigatório.
- Dados precisam ser informados corretamente na RAIS/eSocial pelo empregador para que os trabalhadores se qualifiquem.