PIS PASEP 2024

PIS/Pasep 2024: dois grupos serão beneficiados neste mês

Valores do PIS 2024 variam conforme o número de dias trabalhados durante o ano-base de 2022

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Suzyanne Freitas

Publicado em 04/05/2024 às 13:02 | Atualizado em 04/05/2024 às 13:04
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Este mês, os trabalhadores nascidos em maio e junho têm acesso ao pagamento do abono PIS/Pasep 2024, referente ao ano-base 2022.

A partir de 15 de maio, o benefício estará disponível para saque, com prazo final estipulado para 27 de dezembro.

Os valores do abono variam conforme o número de dias trabalhados durante o ano-base de 2022. O calendário de pagamento do abono teve início em fevereiro. 

Confira tabela do PIS:

  • 1 mês trabalhado - R$ 117,66
  • 2 meses trabalhados - R$ 235,32;
  • 3 meses trabalhados - R$ 352,98;
  • 4 meses trabalhados - R$ 470,64;
  • 5 meses trabalhados - R$ 588,30;
  • 6 meses trabalhados - R$ 705,96;
  • 7 meses trabalhados - R$ 823,62;
  • 8 meses trabalhados - R$ 941,28;
  • 9 meses trabalhados - R$ 1.058,94;
  • 10 meses trabalhados - R$ 1.176,60;
  • 11 meses trabalhados - R$ 1.294,26;
  • 12 meses trabalhados - R$ 1.412,00.

Quem tem direito ao PIS?

  • Quem recebe até dois salários mínimos mensais com carteira assinada;
  • Exerceu atividade remunerada durante ao menos 30 dias no ano-base de pagamento (2022).
  • É exigido estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Calendário do PIS 2024

  • Nascidos em maio – 15 de maio
  • Nascidos em junho – 15 de maio
  • Nascidos em julho – 17 de junho
  • Nascidos em agosto – 17 de junho
  • Nascidos em setembro – 15 de julho
  • Nascidos em outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro – 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Consulta do PIS

Para mais detalhes sobre o abono, os trabalhadores podem consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br.

Além disso, informações estão disponíveis nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, acessíveis pelo telefone 158.

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