Com quantos anos pode se candidatar a vereador? Saiba qual é a idade mínima para concorrer nas eleições 2024
Nem todos sabem, mas há uma idade mínima necessária para entrar na disputa por uma cadeira na Câmara de Vereadores

Clique aqui e escute a matéria
Nem todos sabem que existe uma idade mínima para concorrer a cargos eleitorais. Essa idade varia de cargo para cargo.
Continue lendo a matéria e saiba a idade mínima necessária para entrar na disputa por uma cadeira na Câmara de Vereadores de sua cidade.
- Quantos votos um vereador precisa para se eleger? Clique aqui e descubra
COM QUANTOS ANOS PODE SE CANDIDATAR A VEREADOR?
A legislação brasileira determina que o candidato a vereador deve ter, no mínimo, 18 anos completos até a data-limite do registro de candidatura.
Esse requisito visa assegurar que os candidatos tenham maturidade e responsabilidade para assumir o papel de representantes do povo.
Além da idade mínima, existem outros critérios que os interessados em uma candidatura a vereador devem observar.
- Quer ficar informado sobre política, eleições e tudo que envolve o jogo do poder? Clique aqui para se inscrever no nosso canal do WhatsApp.
A legislação eleitoral estabelece que o postulante deve possuir filiação partidária, estar em dia com as obrigações eleitorais, e ser cidadão brasileiro.
Também é preciso ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição.
PL QUER DIMINUIR IDADE
Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional quer mudar a Lei Eleitoral para determinar que o marco temporal para aferição da idade mínima será a data da posse no cargo eletivo.
Assim, candidatos com 18 anos incompletos poderiam se candidatar, desde que, antes de assumir o posto, tenha completado a maioridade.
- Quando será a eleição 2024? Clique aqui e veja a data da próxima eleição para prefeito e vereador
Atualmente, ao registrar a candidatura, os cidadãos que querem disputar uma vaga de vereador precisam ter 18 anos completos.
A proposta, do senador Irajá Abreu (PSD-TO), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e poderá seguir diretamente para o exame da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para a sua votação em plenário.