Empregada doméstica tem direito ao PIS? Saiba o que diz a lei sobre direito ao abono salarial
Os direitos dos trabalhadores que exercem serviços domésticos foram estabelecidos em 2015 por meio da Lei Complementar nº 150
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À medida que se aproxima o início dos pagamentos do PIS/Pasep 2024 para mais um grupo em maio, é compreensível que muitos trabalhadores tenham dúvidas sobre sua elegibilidade para receber o abono este ano.
Anualmente, essa questão é de particular relevância para os trabalhadores domésticos. Assim, é importante esclarecer se as empregadas domésticas têm direito ao PIS 2024.
Empregada doméstica tem direito ao PIS? Saiba o que diz a lei
A empregada doméstica não está habilitada a receber o PIS.
Apesar da Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como Lei dos Empregados Domésticos, ter estabelecido vários benefícios e direitos fundamentais para essa categoria, não há disposições legais que prevejam ou permitam o pagamento do abono salarial para esse grupo específico de trabalhadores.
Essa situação decorre de um dos requisitos essenciais para ser elegível ao abono concedido pelo governo, que é o exercício de atividade remunerada para uma entidade privada.
Em outras palavras, para se qualificar para o PIS, é necessário trabalhar para uma empresa que possua um CNPJ.
PL em tramitação quer incluir empregadas domésticas no direito ao PIS
Os trabalhadores domésticos podem eventualmente ter acesso ao benefício do PIS caso o projeto de lei (PL) atualmente em tramitação seja aprovado.
O referido projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e propõe o pagamento do abono, que pode chegar a até um salário mínimo, para essa categoria anualmente.
Se a proposta em questão, que visa estender esse benefício aos empregados domésticos, for aprovada, essa categoria poderá então ser elegível ao PIS, representando a possibilidade de um benefício semelhante a um 14º salário para os trabalhadores domésticos.
Quem não tem direito ao PIS?
Além dos empregados domésticos, também não têm direito ao PIS os seguintes grupos:
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Quanto aos critérios para receber o PIS 2024, são elegíveis os trabalhadores que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais com carteira assinada (em 2022);
- Exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base de pagamento (2022).
- É necessário estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para poder receber o benefício.