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INSS antecipa pagamento de benefícios no RS; confira quem tem direito

O calendário de pagamentos abrange o período de 24 de maio a 7 de junho

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 09/05/2024 às 22:25
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu antecipar o pagamento dos benefícios previdenciários referentes a junho para o mês de maio, inclusive os benefícios de prestação continuada (BPC), para os residentes nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.

Essa medida visa auxiliar os beneficiários que enfrentam dificuldades financeiras devido à situação de calamidade pública ocorrida nos últimos dias.

A determinação está prevista na Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Com essa iniciativa, os pagamentos originalmente programados para o dia 24 de junho serão realizados juntamente com os de maio. O calendário de pagamentos abrange o período de 24 de maio a 7 de junho.

Como solicitar a antecipação de pagamento do INSS?

A Previdência Social antecipará o valor de uma renda mensal aos beneficiários que recebem ou residem na região atingida, desde que solicitem o adiantamento no banco onde recebem o benefício, mediante assinatura de termo de opção.

Calendário de pagamento do INSS maio

O calendário de pagamento do INSS para o mês de maio é o seguinte:

  • Final do NIS (Número de Identificação Social) 1: pagamento a partir de 24/05/2024;
  • Final do NIS 2: pagamento a partir de 27/05/2024;
  • Final do NIS 3: pagamento a partir de 28/05/2024;
  • Final do NIS 4: pagamento a partir de 29/05/2024;
  • Final do NIS 5: pagamento a partir de 31/05/2024;
  • Final do NIS 6: pagamento a partir de 03/06/2024;
  • Final do NIS 7: pagamento a partir de 04/06/2024;
  • Final do NIS 8: pagamento a partir de 05/06/2024;
  • Final do NIS 9: pagamento a partir de 06/06/2024;
  • Final do NIS 0: pagamento a partir de 07/06/2024.

Quem não vai ter direito a antecipação do pagamento do INSS?

A medida se aplica aos segurados que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais de prestação continuada.
Não serão elegíveis para o adiantamento os segurados que recebem benefícios temporários, tais como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

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