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TCE determina que PE não substitua professores temporários por aprovados em concurso, mas pede auditoria para avaliar necessidade

Tribunal de Contas acatou em parte um recurso apresentado pelo governo do Estado

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Rodrigo Fernandes

Publicado em 10/05/2024 às 11:23
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acatou em parte um recurso apresentado pelo governo do Estado e afastou a determinação de uma medida cautelar que obrigava a Secretaria de Educação e Esportes (SEE) a substituir profissionais temporários por professores aprovados no concurso público de 2022.

O julgamento do recurso ocorreu na última quarta-feira (8). O conselho, contudo, manteve a proibição de novas contratações temporárias para a função de professor — salvo em casos excepcionais.

O conselho também determinou que a SEE atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).

O TCE também determinou a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado.

O recurso do governo foi contra a decisão da Segunda Câmara que, homologando uma medida cautelar, determinou a nomeação dos professores aprovados em concurso. A cautelar foi motivada pela denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso ainda vigente. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves.

Relembre o caso

No dia 8 de abril, a Segunda Câmara do TCE homologou a medida cautelar em reforço à medida monocrática publicada em março.

Os conselheiros determinaram que o governo deveria nomear os aprovados em cadastro de reserva, se abster de celebrar novos contratos por tempo de terminado e planejar a substituição dos professores sem prejudicar o ano letivo.

No dia 16 de abril, o governo do Estado entrou com recurso contra a decisão cautelar do TCE. Na peça, os procuradores argumentaram que o interesse do processo era individual e não coletivo, e questionaram a legitimidade do TCE-PE em determinar as nomeações.

No dia 24 de abril, data em que seria realizado o julgamento do recurso, o conselheiro Rodrigo Novaes pediu vistas coletiva, trazendo a análise para a última quarta-feira.

Professores do estado

Segundo o relatório incluído na decisão do TCE, no mês de abril do ano passado o governo de Pernambuco mantinha 20.324 contratos por tempo determinado.

Ainda, que até o dia 31 de dezembro do ano passado haviam sido nomeados 3.541 aprovados no concurso público, restando 7.295 candidatos no cadastro de reserva.

Sendo assim, o governo ficou obrigado a nomear todos os 7.295 profissionais aprovados no concurso e listados no cadastro de reserva para substituir os temporários.

Em resposta à reportagem do JC, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) informou, em abril, que estava "em processo de chamamento dos aprovados do cadastro de reserva", mas não deu mais detalhes sobre esse processo.

A pasta também informou que "desde o início da atual gestão tem demonstrado seu empenho em fortalecer o quadro de profissionais, tendo convocado 3705 professores".

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