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Taxa para compras de até US$ 50 não incidirá sobre medicamentos

Medida Provisória que estabelece a taxação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, e deixa claro que medicamentos estarão isentos

Publicado em 28/06/2024 às 12:15
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A taxação de compras internacionais de até 50 dólares, sancionada na última quinta-feira (27) pelo presidente Lula, não incidirá sobre as compras de medicamentos feitas online por pessoas físicas.

A isenção foi incluída na medida provisória que estabelece a retomada da taxação, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). O texto deixa claro que o imposto federal não incidirá sobre esses produtos.

Ontem, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, já havia afirmado que a MP contaria com esse esclarecimento.

"Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, disse Padilha.

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A MP também estabelece que a cobrança da taxa de 20% para os demais produtos será iniciada em 1º de agosto. Esse prazo foi estipulado para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte os sistemas para a cobrança.

Como funcionará

Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria.

As transações, no entanto, pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como uma emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.

Com a sanção da lei, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre o valor de até US$ 50 ou 60% caso o produto custe acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.

Com informações da Agência Brasil

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