MULTA

Procon-MG multa iFood em mais de R$ 400 mil por prática de venda casada

A empresa foi multada após investigação por práticas de venda casada. Esta é a segunda vez que o Ifood é notificado pelo Procon em Minas Gerais.

Publicado em 30/06/2024 às 9:22
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A empresa iFood foi multada em R$404 mil pelo Procon de Minas Gerais pela prática de venda casada. A denúncia envolveu a cafeteria Duckbill.

De acordo com a nota publicada pelo Ministério Público de Minas Gerais, a denúncia foi feita por um consumidor, informando que a Duckbill exigia um valor mínimo de 30 reais para compras feitas pelo aplicativo de entregas.

Foi concluído pela Promotoria de Justiça que o caso configura venda casada, já que obriga o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo.

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A MULTA

A possibilidade de termo de transação administrativa, que é o pagamento de multa para suspensão do processo administrativo, foi ofertada às duas empresas, no entanto, a oferta foi aceita apenas pela Duckbill.

Após a recusa do iFood, foi aplicada a multa de R$ 404 mil pela Promotoria. A decisão permite que a empresa recorra.

O comunicado informa que as duas empresas afirmaram a necessidade de imposição de um valor mínimo para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística.

De acordo com a nota do MP-MG, a Duckbill argumentou que o consumidor poderia optar por outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo, como por meio do Whatsapp.

Em nota, o iFood informou que “ainda não foi notificado da decisão proferida pelo Procon-MG, comarca de Varginha. Ademais, a empresa esclarece que não comenta procedimentos em andamento.”

Essa, no entanto, não é a primeira vez que a empresa iFood é contestada judicialmente por venda casada relativa às cobranças de valores mínimos para consumo.

Multa de 2023: McDonald's e iFood

Em outubro do ano passado, o Procon-MG multou o McDonald's e o iFood por práticas irregulares.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após denúncia de um consumidor, verificou-se que uma unidade da rede de fast food exigia um valor mínimo de R$15 para compras pelo aplicativo iFood.

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Diante da recusa das empresas em firmar um termo de ajustamento de conduta, a Promotoria aplicou multas no valor de R$10.287,44 ao McDonald's e R$252.500,00 ao iFood.

Ambas alegaram custos logísticos para manter o equilíbrio econômico da operação, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com informações da CNN

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