Farmácia Popular: novos medicamentos se tornam gratuitos; veja lista
O Programa Farmácia Popular foi criado em 2004 com o objetivo de disponibilizar itens como medicamentos, fraldas e absorventes de forma gratuita
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O Ministério da Saúde tornou a retirada de mais dez medicamentos do Programa Farmácia Popular gratuita a partir desta quarta-feira (10).
São medicamentos para o tratamento de doenças como Parkinson, colesterol alto, glaucoma, rinite, entre outros. Veja lista completa nesta matéria.
Segundo a pasta, com essa medida, pelo menos 3 milhões de participantes do programa poderão economizar até R$ 400 por ano.
Esses medicamentos já estavam no programa, mas os clientes precisavam pagar uma parte do valor deles. Atualmente, 39 dos 41 itens fornecidos pela Farmácia Popular estão inteiramente acessíveis para a população.
Confira a lista do novos medicamentos gratuitos:
Colesterol alto
- sinvastatina 10mg
- sinvastatina 20mg
- sinvastatina 40mg
Doença de Parkinson
- carbidopa 25mg + levodopa 250mg
- cloridrato de benserazida 25mg + levodopa 100mg
Glaucoma
- maleato de timolol 2,5mg
- maleato de timolol 5mg
Rinite
- budesonida 32mcg
- budesonida 50mcg
- dipropionato de beclometasona 50mcg/dose
Acesse a lista completa de medicamentos
Como obter o medicamentos gratuitos?
O Farmácia Popular foi criado em 2004 com o objetivo de disponibilizar medicamentos e insumos de saúde. O programa disponibiliza gratuitamente medicamentos para diversas doenças que afetam a maioria da população.
Além de fornecer remédios, o programa também fornece fraldas geriátricas.
O paciente que necessita de remédios precisa comparecer a um estabelecimento credenciado. São farmácias e drogarias que têm o selo "Aqui tem Farmácia Popular".
É necessário que o cidadão apresente dois documentos:
- O documento oficial de identificação inclui uma foto e o número do CPF.
- A receita médica deve ser emitida por um médico do SUS ou particular dentro do prazo de validade.
Para a retirada das fraldas geriátricas, é necessário que o paciente tenha mais de 60 anos ou seja pessoa com deficiência e apresente prescrição, laudo ou atestado que prove a necessidade do uso das fraldas.