Bolsa Família: pagamento de julho começa nesta quinta-feira (18); veja calendário
Os beneficiários do Rio Grande do Sul receberam o pagamento hoje, independentemente do NIS, abrangendo cerca de 620 mil pessoas no estado
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A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento da parcela de julho do novo Bolsa Família nesta quinta-feira (18), destinada aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.
Os beneficiários do Rio Grande do Sul receberam o pagamento hoje, independentemente do NIS, abrangendo cerca de 620 mil pessoas no estado.
Além disso, para os moradores de municípios em situação de emergência ou calamidade pública em outros estados, o Bolsa Família será pago também nesta quinta (18), sem considerar o NIS.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, podendo incluir três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina-se às mães de bebês de até 6 meses, com seis parcelas de R$ 50 cada, para garantir a alimentação infantil.
Há também um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
No formato tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, com informações detalhadas disponíveis no aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar contas poupança digitais do banco.
Adicionalmente, aproximadamente 2,6 milhões de famílias estão na regra de proteção em julho, que permite o recebimento de 50% do benefício por até 2 anos caso os membros da família consigam emprego e aumentem a renda, limitada a meio salário mínimo por integrante.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que revigorou o Programa Bolsa Família.
O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema.
AUXÍLIO GÁS
Em relação ao Auxílio Gás, não haverá pagamento neste mês, sendo retomado em agosto, conforme cronograma que beneficia famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Com informações da Agência Brasil