Entenda a partir de quando ninguém poderá ser preso no Brasil por causa das eleições
O primeiro turno está marcado para 6 de outubro. Já o segundo turno, possível nas cidades com mais de 200 mil eleitores, será no dia 27 do mesmo mês
Publicado em 03/08/2024 às 8:02
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O Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) estabelece que, durante o período eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante ou em casos específicos previstos por lei.
Essa medida, que também se aplica aos candidatos, visa evitar o uso indevido do poder de prisão para influenciar o resultado das eleições.
De acordo com a legislação, até 48 horas após a votação a detenção de eleitores só é permitida em três situações excepcionais:
Flagrante de Crime:
É permitida a prisão de indivíduos que sejam surpreendidos cometendo um crime ou logo após a infração. Isso inclui crimes eleitorais como comícios não autorizados ou propaganda de boca de urna no dia da eleição.
Sentença Criminal Condenatória:
Pessoas condenadas por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional, podem ser presas, mesmo durante o período eleitoral.
Desobediência ao Salvo-Conduto:
Autoridades que desobedecerem uma ordem de salvo-conduto — um documento emitido por juiz eleitoral ou presidente de mesa para proteger eleitores ameaçados — podem ser detidas por até cinco dias.
Esse salvo-conduto garante proteção ao eleitor nos três dias anteriores e nos dois dias posteriores à eleição.
O primeiro turno está marcado para 6 de outubro. Já o segundo turno, possível nas cidades com mais de 200 mil eleitores, será no dia 27 do mesmo mês.