Nego Di é condenado por difamação, danos morais e injúria contra deputada

A pena é de prisão, mas foi substituída por medidas restritivas de direitos devido à duração da condenação ser inferior a quatro anos

Publicado em 26/08/2024 às 9:53

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, por difamação e injúria contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL).

A decisão, divulgada na sexta-feira (23), impôs uma pena de 1 ano, 1 mês e 2 dias de prisão, que foi substituída por medidas restritivas de direitos devido à duração da condenação ser inferior a quatro anos.

Em um vídeo publicado em 2020, Nego Di chamou a deputada de “velha sem vergonha” e “velha maconheira e sem vergonha”.

Após a decisão, Luciana Genro expressou satisfação com a condenação, afirmando: “Espero que essa condenação sirva de lição para todos os caluniadores e difamadores que acham que as redes são terra sem lei”.

A pena imposta a Nego Di consiste em prestação de serviços à comunidade, fixada em uma hora por dia, além de um pagamento de 5 salários-mínimos à vítima, seus dependentes ou a uma entidade pública ou privada com destinação social.

Atualmente, Nego Di está preso desde 14 de julho na Penitenciária Estadual de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, sob suspeita de estelionato, e ainda pode recorrer da decisão.

No vídeo de março de 2020, Nego Di ofendeu Luciana Genro, que teve mais de 150 mil visualizações. O influenciador alegou que o conteúdo era uma forma de humor ácido e provocativo.

No entanto, o magistrado do TJRS destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que as palavras de Nego Di ultrapassaram os limites aceitáveis, ofendendo a honra e a dignidade da deputada e causando-lhe transtornos.

A sentença enfatiza que “o humor veiculado por qualquer meio de comunicação não traz consigo um salvo-conduto para ofensas que atinjam a honra, a dignidade e a imagem de pessoas.”

 

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