Mãe é denunciada pela morte da filha ao evitar médicos e confiar apenas na fé religiosa
A mãe percebeu que a filha estava com dores no estômago, muito enjoo e não se alimentava direito, mas não levou a criança ao hospital
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou, no domingo (1º de setembro), Maria dos Reis Araújo Ferreira, de 53 anos, de homicídio qualificado pela morte de sua filha de 14 anos.
De acordo o inquérito policial, a mãe estava ciente das dores abdominais, enjoos e falta de apetite da filha, mas, de forma consciente e voluntária, optou por não buscar atendimento médico, confiando apenas na fé religiosa.
Essa decisão agravou significativamente o estado de saúde da adolescente.
Maria sofre de esquizofrenia paranoide, com sintomas de delírio persecutório e episódios de agressividade, além de insônia, negligência no autocuidado, perda de apetite e hipertimia, conforme consta no processo.
A denúncia do MPDFT à Justiça revelou que, apesar de saber que a filha tinha diabetes, Maria se recusou a fornecer alimentação e cuidados básicos, além de maltratá-la.
Essa negligência levou a jovem a um estado grave de saúde e subnutrição. O MPDFT também alegou que a jovem foi vítima de crueldade, apresentando queimaduras, equimoses e privação alimentar, o que causou intenso sofrimento.
Janaína foi resgatada em casa no dia 5 de janeiro de 2023, após sua irmã mais nova pedir ajuda ao pai.
Ela foi levada inicialmente ao Hospital Regional de Planaltina e depois ao Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), onde permaneceu na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em estado vegetativo.
Finalmente, foi internada no Hospital de Sobradinho, onde faleceu em 29 de janeiro.
O exame de corpo de delito revelou que a causa da morte foi sepse (infecção), pneumonia necrotizante e pielonefrite aguda (infecção dos rins), resultantes dos maus-tratos.
A advogada do pai da vítima, Samira Pereira Lourenço dos Santos, destacou a importância de dar visibilidade ao caso, pois houve várias denúncias ao Conselho Tutelar, que demorou a tomar medidas apropriadas, resultando na morte da criança.
Em novembro de 2023, a Segunda Vara da Família de Sobradinho concedeu ao pai a guarda da irmã de jovem e proibiu a mãe de ter qualquer contato com a menina.