Polícia Civil investiga agressão de Datena a Marçal

Ameaças e agressões marcam debate ao vivo de ontem (15) na TV Cultura; Datena e Marçal se enfrentam em inquérito por lesão e injúria

Publicado em 16/09/2024 às 19:41 | Atualizado em 16/09/2024 às 21:53

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A Polícia Civil de São Paulo deu início a uma investigação para apurar as acusações de lesão corporal e injúria envolvendo o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB).

O procedimento foi instaurado após Marçal registrar uma queixa contra José Luiz Datena (PSDB), que o agrediu com uma cadeira durante o debate transmitido ao vivo na TV Cultura na noite do último domingo (15).

Após o incidente, Marçal foi levado ao Instituto Médico Legal para realizar exames e, em seguida, ao 15º Distrito Policial para formalizar a denúncia contra Datena. A Secretaria da Segurança Pública confirmou que a investigação está sendo conduzida pelo 15º DP (Itaim Bibi).

Marçal prestou depoimento na manhã desta segunda-feira (16) e forneceu evidências para a acusação criminal. A polícia está analisando as imagens do ocorrido e o exame de corpo de delito realizado por Marçal, solicitado pela polícia.

O advogado de Datena, Eduardo Cesar Leite, informou que pretende registrar uma queixa-crime contra Marçal, acusando-o de calúnia e difamação. Segundo Leite, as declarações ofensivas feitas por Marçal, como o uso da gíria "jack", que denota preso acusado de estupro, serão a base para a representação criminal que será apresentada ainda nesta segunda-feira.

A advogada criminalista Ingrid Ortega explicou que o crime de lesão corporal pode ser classificado como leve ou grave, dependendo da gravidade dos ferimentos. No caso de lesão leve, a pena varia de três meses a um ano, e não há possibilidade de prisão em flagrante. Ortega também destacou que, após o registro do boletim de ocorrência, será necessário aguardar para determinar a classificação final da agressão.

Sobre possíveis repercussões eleitorais, a especialista acredita que, inicialmente, não há crimes que possam levar à impugnação da candidatura de Datena, embora o Código Eleitoral defenda a moralidade na administração pública, o que permite a representação e punição do agressor nessa esfera.

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