Mãe e padrasto são condenados por abusar sexualmente de crianças
O casal foi considerado culpado pelos diversos crimes relacionados a abuso sexuais e estupro contra adolescente ou pessoa vulnerável
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A primeira instância judicial de Penápolis, no interior paulista, sentenciou um casal por abusar sexualmente de duas meninas, filhas da ré e enteadas do réu.
O casal foi considerado culpado pelos delitos de estupro, estupro de menor e incentivo à prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
Os dois foram sentenciados a 108 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado.
De acordo com os documentos judiciais, o padastro abusou sexualmente da enteada mais velha, de 14 anos, durante uma viagem de mudança de cidade.
A mulher auxiliou o homem na prática do delito. O casal repetiu a ação várias vezes durante o trajeto.
Depois de alcançar o destino, os abusos persistiram por vários meses. A mais nova filha da mulher, de apenas cinco anos, também foi vítima de abusos.
Os abusos sexuais só foram interrompidos quando as crianças voltaram com a mãe para a cidade natal. Depois, a mulher retornou à casa do padrasto das crianças, deixando as meninas sob os cuidados do pai.
O casal condenado pelos abusos tentou persuadir a filha mais velha a se mudar para sua casa novamente, visando prosseguir com os delitos. Eles teriam usado imagens e mensagens com conteúdo sexual para seduzir a garota.
Na decisão, o magistrado Vinicius Gonçalves Porto Nascimento enfatizou que a autoria e a materialidade dos delitos foram comprovadas adequadamente pelos depoimentos das crianças, corroborados por relatos de testemunhas, exames de corpo delito e relatórios de perícias realizadas nos telefones celulares dos acusados.
O juiz também destacou as circunstâncias que intensificam os delitos, tais como o emprego de violência, ameaças sérias e intimidação psicológica.