Veja o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

A Justiça Eleitoral definiu regras claras sobre o que é permitido e o que não é permitido para candidatos e eleitores. Confira a seguir!

Publicado em 05/10/2024 às 7:14

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No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.

Para essa data, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras sobre o que é permitido e o que não é nas eleições. Confira:

O QUE É PERMITIDO?

Os eleitores podem expressar sua preferência através de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que isso ocorra de forma individual e silenciosa.

O QUE É PROIBIDO?

A legislação eleitoral proíbe aglomerações de pessoas com roupas ou materiais de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações. Também é vedada a manifestação coletiva e barulhenta, além de qualquer forma de persuasão, como abordar eleitores ou distribuir camisetas.

Além disso, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar ou portar objetos de propaganda durante as seções eleitorais e nas juntas de apuração. A violação dessas regras é considerada divulgação de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

O QUE É CONSIDERADO CRIME?

No dia da eleição, é crime usar alto-falantes e amplificadores, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir o eleitorado, fazer propaganda de boca de urna, divulgar conteúdo de candidatos ou partidos, ou publicar novos materiais. Apenas conteúdos já publicados anteriormente podem continuar disponíveis.

DENÚNCIAS

Cidadãos que testemunharem infrações eleitorais devem informar ao juiz da zona eleitoral responsável pela área onde ocorreu a irregularidade. Dependendo da gravidade, os juízes podem encaminhar os casos ao Ministério Público para análise.

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