Décimo Terceiro: veja a data limite do pagamento da segunda parcela
De acordo com a legislação trabalhista, essa primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro ou no último dia útil do mês
Publicado em 29/11/2024 às 10:15
X
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Clique aqui e escute a matéria
O prazo para o pagamento da primeira ou única parcela do décimo terceiro salário termina hoje, 29 de novembro.
De acordo com a legislação trabalhista, essa primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro ou no último dia útil do mês.
A "gratificação natalina" corresponde a uma fração mensal da remuneração do trabalhador, calculada com base no salário recebido durante o ano.
Para calcular o valor da primeira parcela, basta dividir por dois o último salário bruto, usando o salário de novembro como referência. Essa parcela não sofre descontos.
Já a segunda parcela, a ser paga até o dia 20 de dezembro (ou no último dia útil anterior), inclui a metade restante do valor, mas com descontos do Imposto de Renda e do INSS.
O pagamento do décimo terceiro pode ser feito junto com as férias do trabalhador, caso este faça a solicitação previamente ao empregador.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o décimo terceiro salário injetará até R$ 321,4 bilhões na economia em 2024.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao benefício.
O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano. Os empregados que saírem da empresa antes do fim do ano recebem a gratificação de forma proporcional ao período trabalhado.
A gratificação é paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com descontos na segunda parcela referentes à Previdência Social e Imposto de Renda.