Pensão alimentícia não tem prazo fixo: TJSP reafirma direitos de filhos maiores de idade

A corte manteve a obrigação de um pai pagar pensão à filha maior de idade, destacando que o dever não cessa automaticamente aos 18 anos

Publicado em 07/01/2025 às 12:51
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A dependência econômica e a incapacidade de sustento próprio são os pilares para a continuidade da pensão alimentícia, conforme reafirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A corte manteve a obrigação de um pai em pagar pensão alimentícia para a filha maior de idade, deixando claro que o dever não se extingue automaticamente ao atingir os 18 anos.

A decisão reitera que a continuidade do benefício depende da demonstração da necessidade por parte do alimentando e das possibilidades financeiras do alimentante.

A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a decisão está em conformidade com os princípios do direito alimentar, que visam garantir a dignidade humana e a proteção dos laços familiares. Segundo ela, o direito à pensão alimentícia não é restrito a menores de idade.

A obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia pode ser prorrogada em algumas circunstâncias, como no caso de filhos que ainda estão cursando ensino superior ou técnico até os 24 anos, desde que comprovem a dependência econômica.

Além disso, filhos maiores com condições que dificultam sua subsistência, como doenças ou deficiências, também têm direito ao benefício, independentemente da idade. A decisão judicial sempre leva em conta a necessidade do filho e a capacidade do genitor de fornecer o auxílio financeiro.

Uma dúvida recorrente é se o pagamento da pensão se encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos ou começa a trabalhar. Paiva esclarece que o fato de atingir a maioridade ou iniciar atividades laborais não extingue a obrigação. A renda gerada pelo trabalho precisa ser suficiente para o sustento próprio, e, caso contrário, é necessário recorrer à Justiça para solicitar a exoneração da pensão.

Em situações em que o filho trabalha, mas ainda é dependente, o valor da pensão pode ser ajustado, mas não extinto. A exoneração só ocorre após uma decisão judicial, que considerará a condição econômica e social de ambas as partes. Até que haja essa decisão, a pensão continua sendo devida.

Essa decisão do TJSP reforça a importância de avaliar individualmente cada caso familiar. "O Judiciário reafirma seu compromisso de considerar a realidade social e familiar, garantindo um equilíbrio entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, conforme a lei", conclui a especialista.

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