Último dia para MEIs regularizarem pendências e evitarem exclusão do Simples Nacional

Entre setembro e outubro de 2024, a Receita Federal alertou mais de 1,5 milhão de MEIs e empresas sobre o risco de exclusão do regime.

Publicado em 31/01/2025 às 11:32
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Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do SIMEI têm até hoje, 31 de janeiro, para quitar suas pendências financeiras e cadastrais. A regularização é essencial para garantir a reinserção no regime simplificado de tributação.

Mais de 1,5 milhão de empresas notificadas

Entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal notificou mais de 1,5 milhão de MEIs e empresas com débitos tributários sobre o risco de exclusão do regime.

Por que a regularização é importante?

De acordo com Fabio Firmino, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de PE (CRCPE), manter as obrigações fiscais em dia é fundamental para garantir a conformidade legal da empresa e a continuidade dos benefícios do Simples Nacional.

Embora a exclusão não leve automaticamente ao fechamento do negócio, a inadimplência pode trazer consequências como:

  • Multas e juros sobre tributos não pagos;
  • Inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União, dificultando o acesso a crédito;
  • Perda do CNPJ após longo período de inatividade, impedindo a emissão de notas fiscais e o funcionamento legal.

Como regularizar a situação?

A regularização pode ser feita de forma simples pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Além disso, o Portal do Empreendedor disponibiliza orientações detalhadas sobre o procedimento.

O que fazer caso o prazo termine?

Segundo Firmino, ainda é possível resolver a situação após o prazo. O MEI pode quitar os débitos pendentes ou solicitar o parcelamento da dívida. No entanto, a reinclusão no Simples Nacional só poderá ser feita no ano seguinte, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Se o débito já estiver inscrito na Dívida Ativa, o pagamento deve ser efetuado via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“O não cumprimento do prazo pode resultar em aumento da carga tributária e maior burocracia, exigindo um novo planejamento fiscal para evitar dificuldades financeiras”, alerta o contador.

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