Cartórios de Pernambuco implementam novo sistema para serviços
Cartórios de Pernambuco implementam novo sistema para bloqueio de imóveis, facilitando transações imobiliárias

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A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 foi recentemente lançada em todo o Brasil, com a promessa de transformar a forma como imóveis são bloqueados em processos judiciais.
O sistema permitirá que juízes indisponibilizem apenas os bens necessários para quitar a dívida, garantindo que o restante do patrimônio do devedor continue disponível para transações no mercado. Em Pernambuco, cerca de 6.254 imóveis são bloqueados anualmente, e a novidade promete melhorar o ambiente de negócios e fomentar o crescimento econômico.
A CNIB 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema anterior, em operação desde 2014, e que registrou um aumento significativo no número de ordens de indisponibilidade nos últimos anos. Somente em 2024, foram registradas 11.474 ordens no estado, um crescimento de 256% em relação a 2022 e 182% em comparação com 2023.
Flaviano Galhardo, diretor geral do ONR, destacou os benefícios dessa mudança para a sociedade. "A nova regulamentação facilita a disponibilização de imóveis no mercado, o que resulta em maior volume de negócios e crescimento econômico. Além disso, a transparência nas transações será ampliada, permitindo consultas detalhadas sobre CPFs e CNPJs envolvidos, evitando surpresas durante negociações."
Antes da implementação da CNIB 2.0, qualquer indisponibilidade lançada no CPF ou CNPJ do devedor afetava todos os seus bens. Isso resultava em sérios prejuízos para grandes empresas, bancos e até mesmo para pessoas físicas com patrimônio considerável.
Agora, com a nova plataforma, apenas os imóveis diretamente relacionados à dívida serão bloqueados, o que ajuda a evitar um impacto negativo em transações imobiliárias.
O sistema também introduzirá duas novas funcionalidades ainda este ano: a possibilidade de consulta pública de CPFs e CNPJs para verificar a existência de indisponibilidade de bens e a opção de eleger um imóvel específico para ser bloqueado em caso de condenação judicial. Essas inovações aumentam a transparência e a flexibilidade, beneficiando tanto os consumidores quanto os empresários.
Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), a CNIB 2.0 também aprimora a interface da plataforma, tornando-a mais intuitiva e acessível para magistrados, tabeliães, registradores e outros profissionais do setor imobiliário, facilitando o lançamento de ordens e a consulta de bens disponíveis para transações.