Cuidados com a rede elétrica ajudam a evitar acidentes durante as festas juninas
Com o aumento das decorações, fogueiras e fogos de artifício nas ruas, cresce também o risco de choques, curtos-circuitos e incêndios

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Durante o período junino, é comum o uso de fogueiras, fogos de artifício e instalações provisórias de iluminação em espaços públicos e residenciais.
A combinação desses elementos com a rede elétrica pode representar risco de choques, curtos-circuitos, incêndios e interrupções no fornecimento de energia.
Para evitar acidentes, é importante manter distância de postes e fiações ao instalar bandeirolas, cordões de luz e outros adereços típicos da época. "A primeira e mais importante dica é não se aproximar dos equipamentos da rede de distribuição, não pendurar nada nos postes e nunca montar as fogueiras abaixo dos fios”, afirma o gerente operacional da Neoenergia Pernambuco, Fábio Barros.
Recomendações para ambientes externos
Decoração
- Use materiais não condutores de eletricidade;
- Não fixe enfeites em postes ou fios da rede elétrica;
- Cordões de luz devem estar a pelo menos 2,5 metros da fiação.
Fogueiras e fogos
- Fogueiras devem ser acesas longe da rede elétrica;
- Fogos de artifício só devem ser usados por adultos, em locais afastados de fios e objetos inflamáveis;
- Soltar balões é crime e oferece risco de explosão e apagões se atingir a rede elétrica ou subestações.
Ligações clandestinas
Não faça ligações irregulares de energia em barracas. Além de ilegais, elas podem causar sobrecarga, curto-circuitos e acidentes graves.
Recomendações para ambientes internos
- Dê preferência ao uso de filtros de linha;
- Evite benjamins (“T”) e extensões improvisadas;
- Não pendure enfeites em bocais de lâmpadas;
- Não manuseie eletrodomésticos com o corpo molhado;
- Em caso de choque, desligue o disjuntor antes de prestar socorro.
Fios caídos não devem ser tocados. A área deve ser isolada, e a distribuidora de energia deve ser acionada pelo número 116. Casos graves devem ser comunicados ao SAMU (192) ou Corpo de Bombeiros (193).
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