MEIs que não entregarem Delaração Anual podem ter bloqueio ou perder o CNPJ

Além disso, se não houver regularização até 31 de agosto, o CNPJ do empreendedor poderá ser declarado inapto pela Receita Federal

Publicado em 20/06/2025 às 23:55
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Microempreendedores Individuais (MEI) que perderam o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano de 2024 devem se apressar para evitar prejuízos.

Desde o fim de maio, quem entregar o documento com atraso está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o faturamento, com valor mínimo de R$ 50 e teto de 20%.

Além disso, se não houver regularização até 31 de agosto, o CNPJ do empreendedor poderá ser declarado inapto pela Receita Federal. As penalidades incluem o bloqueio de benefícios previdenciários, impedimento de obter empréstimos, restrição ao uso e até o cancelamento do CNPJ.

“A Declaração Anual do Simples Nacional é um dos principais compromissos fiscais do MEI com a Receita Federal e serve para que o empreendedor informe ao Fisco quanto faturou no ano anterior. Ela é obrigatória e independe de ter havido ou não faturamento", destaca Cleto Paixão, analista do Sebrae Pernambuco.

"Mesmo quem deu baixa no MEI no ano passado deve declará-la em 2025. Quem perdeu o prazo terá que pagar multa e não poderá fazer as declarações dos anos seguintes sem se regularizar antes", afirmou.

O especialista ressalta que o preenchimento da Declaração é bastante simples e exige apenas informações sobre o faturamento anual e a contratação ou não de empregados.

“O documento tem por objetivo prestar contas à Receita Federal e demonstrar que o microempreendedor está operando dentro das regras e cumprindo o limite de faturamento para esse regime, que é de R$81 mil por ano. O valor declarado deve ser o rendimento anual da empresa, sem descontar despesas”, pontua.

A DASN-Simei deve ser realizada no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e totalmente online. Feita a Declaração em atraso, o sistema gera, automaticamente, uma guia com o valor da multa. Há um desconto de 50% para quem pagar o documento em até 30 dias após sua emissão.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser pago em qualquer agência bancária, lotérica ou aplicativos bancários.

Já a DASN-Simei de situação especial, destinada a MEIs que deram baixa no CNPJ a partir de 1º de janeiro, também está disponível. Quem encerrou as atividades até 30 de abril tem até 30 de junho para declarar. Para os demais casos, o prazo se encerra no último dia do mês seguinte à baixa.

Empreendedores com dúvidas podem procurar atendimento gratuito no Sebrae ou nas Salas do Empreendedor dos municípios. No Recife, é possível agendar atendimento presencial na sede do Sebrae/PE, na Rua Tabaiares, 360, Ilha do Retiro, pelo telefone 0800 570 0800.

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