Férias de julho: saiba como emitir autorização de viagem para menores pela internet em Pernambuco

Serviço é oferecido por cartórios do estado e é obrigatório para crianças e adolescentes de até 16 anos que viajam sem a companhia de ambos os pais

Publicado em 27/06/2025 às 19:19
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Com a aproximação das férias escolares de julho, pais e responsáveis que planejam viagens para crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados de ambos os genitores precisam estar atentos à documentação obrigatória.

Para facilitar o processo, os Cartórios de Notas de Pernambuco oferecem a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma totalmente on-line.

O serviço dispensa a necessidade de deslocamento a um cartório físico. Todo o procedimento pode ser realizado pela plataforma nacional e-Notariado. O processo consiste em preencher os dados da viagem no site, realizar uma videoconferência com o tabelião para confirmação de identidade e, em seguida, receber o documento digital por e-mail ou via QR Code no celular.

Essa autorização digital é apresentada diretamente no balcão da companhia aérea ou na empresa de transporte terrestre. A principal vantagem é a comodidade, especialmente para quem mora no interior ou precisa do documento com urgência. Além disso, o formato digital elimina o risco de perda ou esquecimento do papel.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seccional Pernambuco (CNB/PE), a adesão ao formato digital tem crescido em média 138% ao ano no estado desde o seu lançamento.

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Como solicitar a autorização on-line

  • Acesse o site www.e-notariado.org.br e procure pela seção da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
  • Preencha os dados solicitados sobre o viajante menor de idade, o acompanhante (se houver) e o itinerário da viagem.
  • Anexe os documentos de identificação dos responsáveis.
  • Agende a videoconferência com o cartório para a validação do ato. Para quem não possui certificado digital, o próprio cartório pode emitir um gratuitamente para a conclusão do processo.

A exigência da autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados de ambos os pais é determinada pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é válida para viagens em todo o território nacional e para o exterior.

A emissão da autorização da forma tradicional, com reconhecimento de firma presencial em cartório, continua disponível.

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