Direito autoral é questão de justiça: o papel do Ecad na valorização da cultura local

Ao licenciar o uso de músicas em eventos públicos, governos fortalecem a cultura e fomentam a economia com responsabilidade e respeito aos artistas.

Publicado em 21/08/2025 às 10:32 | Atualizado em 21/08/2025 às 16:20
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O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD - é uma peça-chave na engrenagem da indústria musical brasileira. Seu papel é garantir a remuneração de compositores e artistas pela execução pública de suas obras, protegida pela Lei de Direitos Autorais nº9.610/98 e pela Constituição. 

A música é muito mais do que entretenimento, é um importante motor que impulsiona a economia criativa do país beneficiando milhões de pessoas direta e indiretamente, gerando valor simbólico e econômico aos eventos públicos e privados. Esse valor precisa ser reconhecido e seus criadores remunerados.

Quando gestores públicos promovem eventos, mesmo gratuitos, é obrigatória a autorização prévia por meio do licenciamento junto ao Ecad. Isso assegura que os valores gerados retornem aos criadores, gerando impacto simbólico e econômico na economia criativa.

Cumprir a lei é proteger o criador. Mesmo quando um artista interpreta suas próprias composições, o direito autoral da execução pública precisa ser recolhido ao Ecad. Até porque em muitos casos existem parcerias e co-autorias nestas músicas. Quando o pagamento não acontece, prejudica diretamente quem depende exclusivamente desses repasses para viver da criação musical.

A execução pública é uma das principais formas de monetização para quem compõe. O problema é que, quando o contratante do show não paga o Ecad ou quando o próprio intérprete (cantor) não informa corretamente o repertório executado no evento, o compositor simplesmente deixa de receber o que é seu por direito”, afirma Larissa Oliveira, advogada especializada em Direito do Entretenimento e Direito Cultural, com foco na indústria da música, audiovisual, mídia e publicidade.

A resistência ainda existe em algumas contratações públicas. “Existe uma percepção generalizada de que [o Ecad] é apenas uma entidade que 'cobra taxas' e 'diminui os lucros dos eventos', quando, na verdade, ele cumpre uma função essencial: arrecadar e distribuir os direitos autorais para os verdadeiros titulares”, ressalta Larissa Oliveira.

É importante destacar a diferença entre cachê e direitos autorais:

  • Cachê é o valor pago diretamente ao artista pela apresentação.
  • Direitos autorais são valores destinados aos compositores e demais artistas ligados à propriedade intelectual da obra — geridos pelo Ecad, mediante filiação a associações e atualização do repertório.

Exemplos positivos mostram que o cumprimento da lei é possível e necessário. Ao realizar o pagamento do direito autoral, as cidades servem de referência para outros municípios e organizadores de eventos em todo o Brasil. Diversas prefeituras insistem em alegar que seus eventos são gratuitos e, por isso, não estariam obrigadas a fazer o licenciamento, mas essa questão já está ultrapassada. O pagamento de direitos autorais é um reconhecimento ao trabalho intelectual e criativo de milhares de profissionais que nos encantam com suas músicas”, destaca Giselle Luz, gerente regional do ECAD responsável pelos estados do Ceará e Pernambuco.

Divulgação/Rafael Moreira
O Ecad representa os interesses dos autores e compositores, garantindo que eles recebam os direitos autorais devidos pela execução pública de suas obras. - Divulgação/Rafael Moreira

 

O impacto prático para os compositores é real e expressivo. Para Alberto Narcizo da Cruz Neto, conhecido como Beto Caju, produtor musical e compositor de músicas com mais de 1.000 gravações, os repasses do Ecad influenciam na capacidade de investir em novos projetos e continuar compondo:

“Principalmente para compositores que construíram suas carreiras com sucessos atemporais. Hoje praticamente eu sobrevivo dos meus rendimentos de canções que fiz há 10, 15 e 20 anos atrás. Mas confesso que a arrecadação poderia ser muito melhor”, comenta Beto Caju, autor de grandes sucessos do forró.

Entre os sucessos de Beto Caju no Nordeste e no Brasil: “Carta Branca”, gravada pelas bandas Magníficos, Gusttavo Lima e Araketu , “Mágica” e “Duas paixões dois amores”, da Banda Calcinha Preta, “A lua me traiu”, da Banda Calypso e “Ponto final”, de Limão com Mel.

“A música é a alma do Brasil, e os autores são os seus verdadeiros artistas. Pagar direitos autorais não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de justiça e respeito à criatividade e ao trabalho dos compositores que engrandecem nossa cultura”, destaca o produtor.


Reprodução Instagram/Banda Calcinha Preta

Calcinha Preta em apresentação no São João - Reprodução Instagram/Banda Calcinha Preta

Cumprir a lei é proteger o criador

A conscientização dos promotores de eventos, públicos e privados, é fundamental para que práticas irregulares, como a utilização de músicas sem o devido pagamento de direitos autorais, comecem a ser combatidas de forma mais efetiva.

O Ecad só distribui os recursos que efetivamente arrecada: se o uso público de músicas não for pago, os compositores não recebem, mesmo que a música seja de sua autoria.

Gestores que respeitam direitos autorais investem na cultura do seu povo.

Gestores públicos têm papel decisivo. Além de dar o exemplo licenciando os eventos que realiza, podem adotar políticas locais, legislar e exigir comprovantes de licenciamento junto ao Ecad para liberação de alvarás e verbas culturais. Isso gera segurança jurídica, reforça a imagem institucional e posiciona a gestão como referência de ética e compromisso com a cultura.

Eventos sem música não atraem público. Eventos sem licenciamento não remuneram os criadores. Valorizar quem produz é tanto uma exigência legal quanto um investimento estratégico em cultura, economia e justiça social.

Saiba mais: www.ecad.org.br/governo

Graças ao trabalho de arrecadação e distribuição dos valores de direitos autorais que é realizado, milhares de artistas conseguem receber pelos usos de suas obras e fonogramas. Essa arrecadação é fundamental, especialmente para os compositores que estão nos bastidores, não sobem no palco e não ganham a mesma fama e reconhecimento dos intérpretes, mas que também são responsáveis por criar a base da nossa cultura musical”, Larissa Oliveira, advogada especializada em Direito do Entretenimento e Cultural.

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