STJ aplica pela 1ª vez tese do STF sobre descriminalização do porte de maconha
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que será presumido usuário quem portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do STJ decidiu, de forma unânime, extinguir a pena de um homem flagrado com 23 gramas de maconha.
O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal no Paraná, no qual o juiz avaliará a possível aplicação de medidas administrativas contra o homem.
A defesa do acusado recorreu ao STJ, pedindo a reconsideração da condenação com base na decisão do STF, que em junho estabeleceu a nova diretriz para todos os tribunais do país.
Embora o STF tenha decidido que comprar, guardar, transportar ou portar maconha para consumo pessoal não constitui mais crime, o uso da droga continua ilegal e não é permitido em locais públicos.
O STJ destaca que esta foi a primeira decisão colegiada do tribunal baseada na tese do STF; anteriormente, apenas decisões individuais tinham sido tomadas.
Participaram do julgamento os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo.