É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Embora as eleições municipais de 2024 ainda estejam a meses de distância, os eleitores têm até maio para regularizar todas as suas pendências eleitorais e solicitar ou atualizar o título eleitoral.
Nesse contexto, os eleitores que deixaram de votar em eleições anteriores e não justificaram suas ausências precisam quitar as multas correspondentes antes do prazo estipulado para poderem exercer seu direito de voto.
Além disso, matrículas e inscrições em órgãos públicos, entre outras áreas, exigem a comprovação de quitação eleitoral.
QUAL O VALOR DA MULTA PARA QUEM NÃO VOTOU?
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa para eleitores que não votaram nem justificaram a ausência é de R$ 3,51 por cada turno no qual estiveram ausentes.
Os cidadãos convocados para trabalhar nas eleições e que não compareceram também são passíveis de pagamento dessa penalidade.
Para verificar o valor a ser quitado, é necessário acessar a página "Quitação de Multas" no site do TSE, fornecendo informações como nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome dos pais, entre outros dados.
Quer ficar informado sobre política, eleições e tudo que envolve o jogo do poder? Clique aqui para se inscrever no nosso canal do WhatsApp.
Boletos de valores inferiores a R$ 50,00 devem ser pagos no Banco do Brasil, mas é possível liquidar as multas via PIX ou cartão de crédito.
O pagamento pode ser realizado tanto através do Serviço de Consulta de Débitos Eleitorais (com o link já fornecido), pelo aplicativo e-Título, ou diretamente no cartório eleitoral. É importante observar que boletos devem ser quitados em até 3 dias úteis.
Para pagamentos via PIX e cartão, é necessário utilizar o sistema do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores do Tesouro Nacional, disponível no próprio sistema de pagamento das multas.
O que é PESQUISA ESTIMULADA? Entenda a DÚVIDA dos brasileiros nas eleições