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Renovação da lei de cotas em concursos públicos é aprovada no Senado

Novo projeto da lei de cotas aumenta a porcentagem da cota e inclui indígenas e quilombolas dentro da regra.

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Cynara Maíra

Publicado em 23/05/2024 às 7:00
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O Senado aprovou na quarta-feira (22) a renovação da reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A regra manteria a proposta pelos próximos dez anos. 

O projeto de lei seguirá agora para votação na Câmara dos Deputados. Apenas depois da aprovação pelos deputados e da sanção do presidente Lula (PT) que estará efetivado.

A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

LEI DE COTAS

A legislação que estabelece as cotas foi sancionada em 2014, com validade de uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano, caso contrário, a reserva de vagas deixará de existir.

A votação ocorreu pouco antes da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado devido às enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem uma nova data definida.

Detalhes do projeto

O texto aprovado prevê um aumento das cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos de órgãos públicos de 20% para 30%. A reserva também será aplicada para vagas que surgirem durante a validade do concurso.

Atualmente, as cotas raciais são destinadas apenas à população negra (pretos e pardos). O novo projeto inclui também indígenas e quilombolas.

Os candidatos poderão disputar tanto as vagas reservadas quanto as de ampla concorrência simultaneamente. Se aprovados pela ampla concorrência, não serão incluídos na classificação das vagas reservadas.

O projeto define regras e critérios para a verificação da autodeclaração dos candidatos, incluindo a padronização nacional, consideração das características regionais, garantia de recurso e necessidade de decisão unânime para que o colegiado responsável possa atribuir uma identidade diferente da declarada pelo candidato.

Se a autodeclaração for rejeitada, o candidato poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, exceto em casos de suspeita de fraude ou má-fé, quando será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, se já nomeado.

A política deverá ser revisada novamente após o prazo de dez anos, conforme estipulado no texto.

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