Aborto

Aborto parcial em gravidez de quíntuplos é autorizada pelo TJSP

A gestante tem 37 anos e 1,55 metro de altura e entrou na Justiça temendo por sua vida caso a gestação de todos os embriões fosse levada adiante

Imagem do autor
Cadastrado por

Myllena Wu

Publicado em 02/06/2024 às 16:59
Notícia

Clique aqui e escute a matéria

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão autorizando uma gestante de quíntuplos a realizar um aborto parcial.

A medida foi estabelecida pelos desembargadores do TJSP, considerando os riscos à vida da mulher e aos embriões e reverte duas decisões contrárias ao pedido da mulher dadas pelo juiz da primeira instância.

VEJA TAMBÉM: Jovem de 18 anos que estava grávida de quíntuplos perde os bebês 

A autora do pedido havia feito fertilização in vitro, e, como é usual para mulheres com mais de 35 anos, a implantação de dois embriões foi realizada.

No entanto, em um episódio raríssimo, um dos embriões se dividiu em dois e outro em três, resultando na gestação de quíntuplos.

Diante dessa situação, a gestante buscou a Justiça, amparada por estudos que indicavam chances mínimas ou quase nulas de sucesso em uma gestação de cinco embriões, além de riscos de morte para ela e seus filhos.

Entenda o caso

Segundo o UOL, o Ministério Público (MPSP) inicialmente se manifestou contra o pedido, alegando falta de prova suficiente do risco.

No entanto, os desembargadores do TJSP reverteram essa decisão, uma vez que o parecer médico também apontava altíssimo risco.

A mulher havia procurado a Justiça dado que há uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a redução de embriões quando fruto de reprodução assistida.

Ela, que tem 37 anos e 1,55 metros de altura, disse “temer por sua vida caso a gestação de todos os embriões fosse levada adiante”.

O caso tramitou em segredo de Justiça e o magistrado escreveu:

  • “A ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos. Em qualquer cenário, há perdas, sofrimentos e questões sérias de saúde envolvidas".
  • "Por fim, se o bem jurídico tutelado no artigo 128 do Código Penal é precisamente a vida, não faz sentido, em nome dessa mesma proteção, impor condições que comprovadamente implicarão na redução drástica das suas chances de concretização”, disse ainda.

VEJA TAMBÉM: O que toda gestante precisa saber antes do parto?

 

Imagem ilustrativa de uma mulher grávida segurando sua barriga

Tags

Autor