STJ nega autorização para aborto de feto com síndrome genética grave
O relator do caso afirma que apesar da alta chance do feto não sobreviver, não é impossível que a criança viva, o que impediu a autorização do aborto
Clique aqui e escute a matéria
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de uma mulher para realizar um aborto após as 30 semanas de gestação.
A decisão foi tomada apesar da descoberta de uma grave doença cardíaca no feto, que apresenta a Síndrome de Edwards. Com informações da Agência Brasil.
A mulher havia solicitado um habeas corpus para evitar a investigação criminal em caso de aborto.
Ela argumentou que seu caso deveria ser tratado com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fetos anencéfalos, que têm deficiência na formação do cérebro.
A defesa também alegou risco à vida da gestante.
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, determinou que, apesar da alta probabilidade de o feto não sobreviver após o nascimento, não é impossível que a criança viva, o que impediu a autorização do aborto.
O ministro também considerou que a mulher não conseguiu demonstrar risco iminente à sua vida caso a gestação prosseguisse.
"Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou realizando uma análise estritamente técnica, de acordo com o que nosso ordenamento jurídico permite, que autoriza o aborto terapêutico, em casos de estupro, e em situações específicas como a anencefalia", afirmou o ministro.
O relator destacou que o STJ não poderia estabelecer novos precedentes sobre o tema.
A decisão foi apoiada pelos demais ministros da Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira.
Entenda o contexto:
Há mais de 12 anos, o STF determinou que o aborto é permitido em casos de fetos anencéfalos, com a justificativa de que não há expectativa de vida fora do útero.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas em casos de estupro, risco à saúde da gestante, ou anencefalia.
Fora dessas situações, a interrupção da gravidez pode levar a penas de prisão de um a três anos para a mulher e de um a quatro anos para o médico.