Caso Miguel: STJ suspende indenização para família do menino Miguel

O ministro analisou um conflito de competência da defesa de Sari, que alegou que a Justiça Trabalhista não tinha jurisdição para o caso.

Publicado em 19/09/2024 às 9:41

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O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a condenação imposta pela Justiça do Trabalho ao ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sergio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, que foram multados em R$ 1 milhão por danos morais à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

Na decisão, proferida em 6 de setembro, o ministro analisou um conflito de competência apresentado pela defesa de Sari, que argumentou que a Justiça Trabalhista não tinha jurisdição para decidir o caso.

O ministro concordou que a condenação deve ser suspensa temporariamente até que o STJ tome uma decisão final sobre a questão.

"A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista", declarou o ministro.

Mirtes Renata de Souza, mãe de Miguel, afirmou à Agência Brasil que já está buscando orientação jurídica e pretende recorrer da decisão do STJ.

Ela não vê conflito de competência e destaca que seu filho estava em um ambiente de trabalho com a autorização da empregadora, que também era responsável por ele.

"A gente vai seguir lutando. Não vamos desistir, independentemente do tempo que levar. Mais cedo ou mais tarde, ela terá que pagar", disse Mirtes.

Contexto da tragédia

Em 2 de junho de 2020, sem ter onde deixar Miguel, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas pela pandemia, Mirtes levou o filho para a casa do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o dia, Sari pediu que Mirtes passeasse com o cachorro, enquanto Miguel ficou sozinho no apartamento. Sari permitiu que ele entrasse no elevador sem supervisão.

O menino subiu até o nono andar e caiu ao se inclinar para fora da janela.

Esse trágico incidente resultou na aprovação da Lei Miguel pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, que proíbe crianças de até 12 anos de usarem elevadores desacompanhadas de adultos.

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