Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais
A lei permite a busca pública pelo nome e CPF dos criminosos, mas garante o sigilo das informações dos condenados quando necessário
Publicado em 29/11/2024 às 8:34
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Nesta quinta-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
A nova Lei 15.035/2024, que altera o Código Penal, estabelece a possibilidade de consulta pública aos dados de condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, e exploração da prostituição, além da prática de filmar e divulgar vídeos íntimos sem consentimento.
A lei permite a busca pública por meio do nome completo e do número de CPF dos criminosos, mas também assegura que o sigilo das informações dos condenados possa ser mantido, caso o juiz considere necessário, com a devida justificativa. Se o acusado for absolvido, os dados pessoais devem ser preservados em sigilo.
O banco de dados será formado com informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A sanção também contou com a presença de autoridades como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.