Procon Recife orienta sobre a compra do material escolar
Procon Recife reforça a fiscalização e oferece orientações importantes a pais e responsáveis, baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
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Com a aproximação do ano letivo de 2025, inicia-se a temporada de compras de material escolar. Para garantir os direitos dos consumidores, o Procon Recife reforça a fiscalização e oferece orientações importantes a pais e responsáveis, baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Divulgação da lista e cronograma
Conforme o CDC de Pernambuco, as escolas são obrigadas a disponibilizar a lista de material escolar e o cronograma semestral básico a partir de 1º de novembro, antes do início das aulas. Esse prazo possibilita aos responsáveis analisarem os itens solicitados e decidirem com clareza sobre a matrícula.
Restrições na exigência de compras
Uma questão recorrente é se a escola pode exigir a compra de materiais em locais específicos. De acordo com o CDC estadual, isso não é permitido, salvo no caso de livros apostilados ou materiais específicos previamente informados e previstos em contrato.
Proibição de cobrança de materiais coletivos
Itens de uso coletivo, como giz, brinquedos e bolas de isopor, são vedados por lei, conforme a Lei 9.870/1999. O mesmo se aplica a materiais de expediente e higiene, como carimbos, cartuchos de tinta, papel higiênico e sabonetes, que não podem ser cobrados aos pais.
Entrega e prestação de contas
O CDC de Pernambuco assegura que a entrega do material escolar pode ser feita de forma integral ou gradativa, conforme o cronograma divulgado pela escola. Ao final do ano letivo, as instituições devem apresentar um demonstrativo detalhado dos materiais utilizados e devolver os itens não consumidos.