Decreto presidencial regulamenta restrição de uso de celular por estudantes nas escolas

A implementação deve considerar o contexto local e garantir a participação da comunidade escolar, respeitando a gestão democrática do ensino público

Publicado em 21/02/2025 às 9:59
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025 e estabelece restrições ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante as aulas, o recreio e os intervalos entre as aulas, em todas as etapas da educação básica.

A medida tem como objetivo proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania) e pelo ministro Camilo Santana (Educação), determina que os sistemas de ensino e as instituições educacionais, públicas e privadas, devem implementar as disposições da Lei nº 15.100, além das normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

A implementação deve considerar o contexto local e garantir a participação da comunidade escolar, em conformidade com o princípio da gestão democrática do ensino público.

Além disso, o decreto prevê que as escolas incluam em seus regimentos internos e propostas pedagógicas estratégias de orientação para estudantes e suas famílias, assim como formação para professores, além de estabelecer critérios para o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos, levando em conta as características de cada etapa e modalidade de ensino.

O decreto também estabelece a forma de guarda dos dispositivos, com o intuito de impedir seu uso durante as aulas, o recreio ou os intervalos, e determina as consequências para o descumprimento da legislação.

As instituições de ensino deverão, ainda, promover ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e outros eletrônicos, oferecer formação para os profissionais da educação e criar espaços de escuta e acolhimento.

A medida prevê exceções para estudantes com deficiência, que poderão utilizar aparelhos eletrônicos pessoais mediante apresentação de atestado, laudo ou outro documento de profissional de saúde, indicando a necessidade do uso desses dispositivos como tecnologia assistiva no processo de ensino, aprendizagem, socialização ou comunicação.

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