Dia dos Namorados: entenda como o contrato de namoro pode evitar disputas na Justiça

Legislação não exige mais tempo mínimo de convivência para caracterizar união estável; medida vem ganhando espaço como forma de proteção jurídica

Publicado em 11/06/2025 às 18:04 | Atualizado em 11/06/2025 às 18:07
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No Dia dos Namorados, além de flores e jantares, alguns casais optam por uma decisão mais pragmática: formalizar o relacionamento por meio de um contrato de namoro.

A medida vem ganhando espaço como forma de proteção jurídica diante das novas configurações afetivas.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), 126 contratos de namoro foram firmados em cartório em 2023, um crescimento de 35% em relação ao ano anterior.

Quando um namoro pode virar união estável?

A legislação brasileira não exige mais tempo mínimo de convivência para caracterizar união estável, o que amplia o risco de interpretações judiciais baseadas em hábitos de vida do casal.

A advogada Gisele Martorelli, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca que há uma linha tênue entre um namoro duradouro e uma relação com efeitos legais:

“Discernir entre o namoro qualificado e a união estável pode ser mais difícil do que parece, uma vez que estão em voga vários modelos de relacionamento. Existem casais que moram juntos; aqueles que dividem o mesmo teto esporadicamente e os que estão em casas separadas", disse.

"Pode até não ser a mais romântica das declarações, mas, em termos práticos, a existência de tal documento minimiza riscos futuros no que concerne às questões de partilha patrimonial e pensão alimentícia", completou.

O que o juiz leva em conta na ausência de contrato?

Na ausência de um contrato, a definição jurídica do relacionamento caberá ao juiz, que poderá considerar um conjunto de elementos para decidir se há ou não união estável.

“Sem o contrato de namoro ou de união estável, o juiz levará em consideração o conjunto probatório: ouvir testemunhas; colher depoimentos do ex-casal; interpretar imagens e enunciados públicos", afirmou.

"Sequer o emaranhado de roupas e objetos de um na casa do outro, temporadas no exterior ou ajuda financeira fornecida a uma das partes são suficientes para estipular a existência de união estável”, concluiu.

Como funciona o contrato de namoro?

O contrato pode ser celebrado por escritura pública em cartório de notas ou por instrumento particular com reconhecimento de firma.

A recomendação é que ele seja renovado sempre que houver mudanças relevantes na relação, como a decisão de morar junto ou uma possível evolução para união estável.

Para Martorelli, o documento representa um gesto de responsabilidade. “A existência de um documento não significa falta de confiança. É um atestado de maturidade”, disse.

União estável virtual e os desafios do direito

Com o crescimento das relações digitais, o conceito de união estável virtual também começa a provocar debates no campo jurídico.

Relacionamentos iniciados e mantidos online levantam questões sobre reconhecimento legal e partilha de bens, mesmo sem a convivência física tradicional.

Segundo Martorelli, o direito precisa acompanhar essas transformações sociais. “O Código Civil brasileiro define a união estável como uma entidade familiar entre duas pessoas que vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura", pontuou.

"Porém, deixa uma lacuna jurídica quando não explicita ser necessário existir a coabitação. Contudo, é fundamental que o direito acompanhe as transformações sociais e as novas formas de relacionamento que surgem com a tecnologia possam ser incorporadas na jurisprudência. Tendo em vista a linha tênue, os contratos de namoro são uma ferramenta de proteção”, finalizou.

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